quinta-feira, 30 de abril de 2026

Vigilante com visão monocular garante direito ao auxílio-doença e à reabilitação profissional


A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, acolheu parcialmente o recurso de um segurado com visão monocular para garantir o recebimento de auxílio-doença. Apesar de não preencher os requisitos para receber o auxílio-acidente, o Colegiado entendeu que o autor mantinha a qualidade de segurado pelo "período de graça" e possuía o direito ao benefício por incapacidade temporária até que seja reabilitado para outra função.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, observou que o laudo pericial confirmou a visão monocular de causa natural. A incapacidade foi considerada parcial e permanente, surgindo nove meses após o fim do último vínculo empregatício. O perito destacou que apesar da limitação visual, o segurado não está totalmente inválido para o mercado de trabalho, embora não possa mais atuar em sua profissão.

O magistrado ressaltou que a ocupação habitual do autor era a de vigilante, função que exige visão plena. Segundo o relator, “o autor se encontra total e permanentemente incapaz para sua atividade habitual, mas apenas parcialmente incapaz, pois não está inválido para toda e qualquer atividade”. Por essa razão, o magistrado fundamentou suas razões no artigo 62 da Lei nº 8.213/91 que prevê o suporte ao trabalhador que pode ser readaptado.

Com base nesse entendimento, o desembargador votou por determinar que o INSS encaminhe o segurado ao programa de reabilitação profissional para desenvolver uma nova atividade compatível com sua limitação. Enquanto durar esse processo, a autarquia deverá manter o pagamento do auxílio-doença.

A Turma, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação para garantir ao autor o auxílio por incapacidade temporária e encaminhá-lo ao processo de reabilitação profissional.

Processo: 1021819-10.2025.4.01.9999
Data da publicação: 18/12/2025
Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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