segunda-feira, 27 de abril de 2026

Proposta exclui as gueltas do salário de contribuição

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 3.278/2024, de autoria do deputado Julio Lopes, o qual altera o § 9° do art. 28 da Lei n° 8.212/91(Lei de Custeio da Previdêia Social).

Conforme a proposta não integram o salário de contribuição as gueltas.

O autor justifica sua proposição informando que: "A concessão de gueltas, parcela normalmente concedida pelas indústrias aos empregados do comerciante que vendem os seus produtos ao consumidor final, é uma prática muito comum no comércio. Como normalmente a venda de alguns produtos requerem um treinamento prévio, a indústria treina o empregado do comércio para que ele esteja apto a vender os tais produtos, como no caso de um vendedor de uma loja, que é treinado pela indústria sobre as funções de um celular, a fim de que possa prestar informações ao consumidor e assim facilitar as vendas do produto. Além disso, é comum empresas com atividade industrial instituírem campanhas de incentivo para premiar os melhores vendedores do comércio. As gueltas não podem ser confundidas com gorjetas, pois não possuem natureza salarial, uma vez que são eventualmente concedidas pelos fornecedores no intuito de incentivar vendas técnicas de seus produtos, comercializados no estabelecimento comercial de terceiro, através do incentivo aos vendedores quando da oferta aos clientes. O empregado do comércio já recebe salário de seu empregador, o qual também recolhe mensalmente a contribuição previdenciária. As gueltas são pagas eventualmente pela indústria por meio de campanhas de incentivo, e assim sendo não devem compor a base de cálculo para efeitos previdenciários."

O projeto encontra-se pronto para pauta na Comissão de Trabalho.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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