terça-feira, 24 de março de 2026

JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) acatou parte das reivindicações de um ex-borracheiro e raspador de pneus em um processo de revisão de aposentadoria. Foi determinado pela 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão o reconhecimento de períodos de trabalho em condições especiais e, por consequência, a revisão do valor do benefício por tempo de contribuição.

O autor da ação buscava a comprovação de que exerceu atividades insalubres durante alguns intervalos de sua carreira. A ação foi movida pelo segurado após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar o reconhecimento da atividade especial em quatro períodos da vida laboral.

Ao analisar a prova sobre os agentes nocivos aos quais o segurado foi exposto, o juiz federal Christiaan Allessandro Kroll considerou insuficiente a mera declaração do fornecimento do equipamento, exigindo prova técnica complexa de que este neutralizava efetivamente o risco oferecido. Quanto ao agente nocivo ruído "persiste o entendimento quanto à irrelevância do uso de EPI's", afirma a sentença.

O juiz autorizou a conversão de tempo especial para comum nos períodos de 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. O pedido para concessão de aposentadoria especial, no entanto, foi considerado inviável, pois o segurado não preencheu os requisitos de tempo mínimo e pontuação exigidos.

Sobre a revisão do benefício já concedido, a decisão estabeleceu que a pretensão do autor deve ser acolhida para que a Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria por tempo de contribuição seja recalculada conforme os fundamentos expostos na sentença.

Os efeitos financeiros da revisão retroagem à data de início do benefício (2024). O INSS foi condenado a realizar a averbação dos períodos especiais, recalcular o valor da renda mensal e pagar as diferenças devidas.
Link: TRF 4

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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