segunda-feira, 23 de março de 2026

Projeto considera lúpus como doença isenta de carência

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.166/2023, de autoria do deputado Prof. Paulo Fernando, o qual altera o art. 151 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta incluem-se, na lista de doenças que independem de carência as seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; esclerose múltipla; hepatopatia grave; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); lúpus; e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

O autor justifica sua proposição informando que: "Apesar da gravidade dessa doença, que é crônica e incurável2 , passados mais de 30 anos da promulgação da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, além das doenças listadas em seu art. 151, o Poder Executivo apenas incluiu o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico entre as doenças que isentam de carência. Além disso, houve alteração da previsão de “alienação mental” para “transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental” e “espondiloartrose anquilosante” por “espondilite anquilosante” (Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022). Ocorre que há omissão do Poder Executivo em relação ao lúpus que, sem sombra de dúvidas, enquadra-se nos critérios de especificidade e gravidade, previstos no art. 26, II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Conforme reconhecido pelo próprio Ministério da Saúde, entre as doenças autoimunes atualmente conhecidas, o lúpus é uma das mais graves, podendo inclusive levar à morte."

O projeto encontra-se pronto para Pauta no Plenário.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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