domingo, 12 de outubro de 2025

União e Estado de São Paulo devem fornecer medicamento a paciente com tumor raro no fígado

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou à União e ao Estado de São Paulo fornecerem o medicamento Sorafenibe (Nexavar) a uma mulher com tumor raro no fígado.

Segundo o colegiado, a solicitação preencheu os requisitos necessários à concessão do remédio definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conforme o Tema Repetitivo 106 do STJ, foram atendidas as exigências de laudo médico fundamentado sobre a imprescindibilidade do medicamento, incapacidade financeira para arcar com os custos e registro da medicação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A autora foi diagnosticada com hemangioendotelioma epitelioide e teve indicação do Sorafenibe (Nexavar) para tratamento da enfermidade. Ela acionou o Judiciário requerendo a medicação à União e ao Estado de São Paulo.

Após a 1ª Vara Federal de Bauru/SP ter julgado o pedido procedente, o ente federal recorreu ao TRF3 sob o argumento de que as exigências contidas no Tema 106 do STJ não foram atendidas. Além disso, sustentou que a nota técnica dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus) foi desfavorável.

Ao analisar o caso, o desembargador federal André Nabarrete, relator do processo, considerou o laudo médico. O relatório atestou que a paciente tem um tumor raro no fígado, denominado hemangioendotelioma epitelioide, com metástases pulmonares e ósseas. O uso de Sorafenibe foi indicado para evitar a progressão da doença.

“A alegação de que a nota técnica Natjus é desfavorável deve ser afastada, porquanto segundo consta nos autos, a autora foi submetida a outros tratamentos sem sucesso (quimioterapia, interferon e quimioembolização arterial) e, iniciado o tratamento com a medicação, houve melhora do quadro clínico”, acrescentou o relator.

Segundo o magistrado, documentos demonstraram que a paciente não pode arcar com o custo do remédio e que o Sorafenibe tem registro na Anvisa.

“Estão configuradas as condições excepcionais que justificam compelir o ente público ao fornecimento do medicamento requerido”, concluiu o relator.

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da União.

Apelação Cível 5003332-39.2021.4.03.6108
Link: TRF 3

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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