Proposta altera regras para auxílio-reclusão
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 6.081/2023, de autoria da deputada Dayany Bittencourt, o qual altera o art. 80 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta são condições para a obtenção do auxílio-reclusão: submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético, previsto na Lei nº 7.210 e submeter-se ao procedimento de trabalho interno no estabelecimento prisional, além disso o benefício será suspenso até o término do cumprimento da pena, sendo-lhe vedada a concessão de novo benefício, nos casos de cometimento de crime, cometimento de falta grave ou cometimento de contravenção penal.
A autora justifica sua proposição informando que: "Primeiramente, a exigência do procedimento de identificação do perfil genético, conforme previsto na Lei nº 7.210/1984, busca uma identificação mais precisa e inequívoca do indivíduo que solicita o auxílioreclusão. Isso não apenas confirma sua condição de preso, mas também ajuda na investigação e resolução de crimes futuros. Adicionalmente, a obrigação de submeter-se ao trabalho interno no estabelecimento prisional visa promover a reintegração do indivíduo à sociedade, através do desenvolvimento de habilidades laborais e da contribuição para custear parte das despesas decorrentes de sua própria detenção. A suspensão do auxílio-reclusão em casos de cometimento de crime, falta grave ou contravenção penal reforça a responsabilidade individual do beneficiário em manter um comportamento condizente com a lei e as normas estabelecidas no ambiente prisional. Essa medida desencoraja atitudes ilícitas e reforça a ideia de que o benefício está condicionado ao respeito pelas regras sociais."
O projeto encontra-se aguardando parecer do(a) relator(a) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).
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