domingo, 15 de junho de 2025

TRF1 garante medicamento de R$20 mil a mulher com doença rara

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela União contra a decisão que garantiu o fornecimento do medicamento Guselcumabe (Tremfya) para o tratamento de uma mulher diagnosticada com artrite psoriásica.

Consta no processo que o medicamento, que tem registro na ANVISA, não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e tem valorde revenda que pode chegar a R$20 mil.

Em seu agravo, a União justificou a ausência no cumprimento dos requisitos cumulativos estabelecidos pelo Tema Repetitivo nº 106 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para concessão de medicamentos não incorporados pelo SUS, incluindo a insuficiência de provas quanto à imprescindibilidade do medicamento e a ineficácia de tratamentos alternativos disponíveis pelo SUS.

Entretanto, o relator, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, observou “que o laudo médico, emitido por profissional público ou privado, atestando a necessidade do tratamento é aceito para a dispensação do fármaco, tendo em vista que a legislação de regência (Lei nº 8.080/90) não exige que a prescrição do medicamento seja realizada exclusivamente por médico vinculado ao SUS. No caso, o laudo médico juntado à inicial registrou que a autora já fez uso de diversos medicamentos, não respondendo aos AINE, CORTICOIDE, MTX e Simponi. Além disso, em consulta ao sistema NATJUS, há recomendação do fármaco para casos semelhantes ao da agravada (Nota Técnica 264799 e Nota Técnica 194575).”

O magistrado explicou que, “dentro desse contexto, deve prevalecer a garantia constitucional do direito à saúde, principalmente ao paciente que não tem condições de custeá-la, devendo a União, estados, municípios e o Distrito Federal disponibilizarem o medicamento mais eficaz e adequado”.

Assim, o Colegiado, de forma unânime, garantiu o direito do medicamento à autora.

Processo: 1034561-67.2020.4.01.0000
Data do Julgamento: 17/02/2025
Link: TRF 1

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo