domingo, 12 de janeiro de 2025

Paciente oncológica consegue na Justiça que plano de saúde realize a reconstrução mamária

A reconstrução da mama é a cirurgia realizada após a retirada da mama ou retirada parcial por consequência de uma neoplasia maligna

A 1ª Câmara Cível decidiu, à unanimidade, manter a obrigação de um plano de saúde em fornecer cirurgia reconstrutiva da mama para paciente oncológica. A decisão foi publicada na edição n° 7.642 do Diário da Justiça (pág. 29), da última terça-feira, 15.

A autora do processo foi diagnosticada com neoplasia maligna da mama e, após cirurgia reconstrutiva, desenvolveu complicações que exigem novo procedimento. A prótese mamária inserida gerou uma contratura capsular, ou seja, ocorreu uma rejeição biológica.

O plano de saúde se recusou a cobrir integralmente a cirurgia necessária à substituição da prótese mamária, alegando que o contrato limita o valor da cobertura e que o procedimento seria estético.

Ao analisar o mérito, o desembargador Laudivon Nogueira, relator do processo, explicou que o plano de saúde tem a obrigação de cobrir cirurgias de reconstrução mamária, inclusive a substituição de prótese, em casos de complicações decorrentes de tratamentos oncológicos, conforme previsto na Lei n.° 9.656/98 e nos regulamentos da Agência Nacional de Saúde.

Nesse sentido, os parâmetros do contrato fundamentaram a defesa da consumidora. “A rejeição biológica da prótese caracteriza complicação relacionada ao implante, o que obriga o plano a custear integralmente o procedimento. A jurisprudência consolidada reconhece que se tratam de procedimentos de natureza corretiva e não estética, quando justificados por prescrição médica, portanto são de cobertura obrigatória”, assinalou Nogueira.

(Processo n.° 1001773-25.2024.8.01.0000)
Link: TJAC

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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