Proposta altera formas de realizar a prova de vida
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.572/2023, de autoria do deputado Roberto Duarte, o qual acrescenta os os incisos IV-C e IV-D ao art. 69, § 8º, da Lei nº 8.212/91 (Lei de Custeio da Previdência Social).
Conforme a proposta o INSS aceitará que a prova de vida seja realizada por meio de apresentação da comprovação de votação nas eleições aplicativo biométrico de bancos oficiais aplicativos com reconhecimento facial de órgãos oficiais do Governo Federal e mensagens em aplicativos de mensagem, sendo que a prova de vida será realizada mediante envio de documento com foto, captura de imagem com comprovante de data, e envio de foto pessoal.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A implantação da prova no universo previdenciário veio para mitigar o alto número de fraudes que se abatia sobre o INSS. O fato mais comum era o segurado falecer e os familiares não informarem o óbito e continuarem a receber o benefício por muito tempo, aumentando o rombo na Previdência Social. Principalmente a partir da pandemia, a Previdência Social tem buscado melhorar seu controle e combate às fraudes, aprimorando a exigência de prova da vida, de forma a tornar algo menos demorado e difícil para os beneficiários. Entretanto, resta claro que precisamos aprimorar ainda mais o mecanismo de prova da vida, de forma a ser menos burocrática para os aposentados e pensionistas. Por isso o presente Projeto de Lei pretende ampliar os meios para a realização da prova de vida, utilizando-se dos aplicativos de troca de mensagens e os aplicativos biométricos ou de reconhecimento facial dos bancos oficiais, além dos comprovantes de votação. Tais dispositivos estão amplamente difundidos entre a população brasileira e não criará qualquer espécie de dificuldade para sua utilização, o que, certamente, auxiliará na comprovação da prova de vida, facilitando a comprovação por todos."
O projeto encontra-se aguardando designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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