quarta-feira, 9 de outubro de 2024

Mantida a sentença que permite contagem de tempo de serviço para aposentadoria e exclui benefícios como anuênios e licença-prêmio

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou as apelações interpostas pela União e por um ex-servidor da Receita Federal junto ao Banco do Brasil contra a sentença que determinou que o tempo de serviço do apelante na condição de analista tributário fosse considerado para aposentadoria.

Consta nos autos que o apelante requereu que o tempo de serviço prestado no Banco do Brasil, sob o regime celetista, fosse reconhecido para todos os efeitos no serviço público federal, incluindo anuênios, licença-prêmio e contagem de tempo para aposentadoria. A União, por sua vez, afirmou que o pedido de averbação já foi atendido e pediu que a sentença fosse reformada para rejeitar completamente o pedido do autor.

Ao analisar os autos, o relator, juiz federal convocado Rodrigo Gasiglia de Souza, verificou que, segundo a Lei 8.112/90, o tempo de serviço em atividade privada pode ser contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, não para outros benefícios como anuênios ou licença-prêmio.

O magistrado referiu-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirma essa interpretação, impedindo que o tempo de serviço em empresas públicas seja contado para esses fins.

Nesses termos, o Colegiado manteve a sentença que negou a contagem do tempo para benefícios, mas permitiu a contagem para aposentadoria.

Processo: 0015937-55.2009.4.01.3400
Data do julgamento: 14/08/2024
Link: TRF 1

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo