segunda-feira, 7 de outubro de 2024

Proposta considera lúpus isento de carência

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.143/2022, de autoria da deputada Soraya Santos, o qual altera o art. 151 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), lúpus, a partir do momento em que a doença incapacite para o trabalho ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

A autora justifica sua proposição dizendo que: "O lúpus é uma doença crônica autoimune que faz com que o sistema imunológico do paciente passe a atacar seus próprios tecidos e órgãos, ocasionando diversas anormalidades clínicas e laboratoriais, sendo capaz de afetar diversos sistemas do corpo, articulações, pele, rins, células sanguíneas, cérebro, coração e pulmões. A doença afeta a saúde e o bem-estar do paciente, gerando grandes impactos em sua vida. De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, no país, 65 mil pessoas sofrem com a doença, sendo a sua incidência nove vezes maior em mulheres. A depender da fase da doença o paciente enfrenta sintomas como fadiga, febre, dores nas articulações, problemas na tireoide, dificuldade de respirar, dor de cabeça, sensibilidade à luz solar, bem como confusão mental e perda de memória, convulsões e nefrite. Em sua forma mais grave, leva ao risco de morte. Pode-se observar, portanto, que o lúpus é uma doença que interfere no dia-a-dia do paciente, o incapacitando para as atividades cotidianas e, muitas vezes, para o trabalho."

O projeto encontra-se pronto para pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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