quarta-feira, 17 de julho de 2024

Portaria muda regras de prorrogação de benefícios por incapacidade

Forma de operacionalização depende do tempo de espera para a perícia médica.

Já estão valendo as novas regras do pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária, com a publicação, na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União, da Portaria Conjunta Nº 49, editada pelo INSS e Ministério da Previdência. O pedido de prorrogação do benefício por incapacidade temporária pode ser solicitado pelo segurado nos 15 dias que antecedem a cessação.

Com as novas regras, uma vez formalizado o pedido de prorrogação, se o tempo de espera para a realização da avaliação médico pericial for menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa. Caso o prazo para a realização da avaliação médica esteja maior do que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento da avaliação, sendo fixada a data de fim do benefício. Nessas duas situações, caso o segurado esteja apto para o trabalho sem a necessidade de nova perícia médica, pode solicitar a cessação pelo aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135, ou presencialmente na Agência da Previdência Social de manutenção do beneficio.

As novas regras não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, que seguem as diretrizes anteriores vigentes no final do ano passado. Não sofrerão alterações as prorrogações dos benefícios realizadas entre os dias 1º e 5 de julho, valendo as diretrizes do normativo então em vigor.
Link: INSS

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo