quinta-feira, 21 de setembro de 2023

Supremo aprova consignado do BPC e instrução normativa será publicada

Atualmente, 5.467.595 pessoas recebem o BPC. Desse total, 1.699.057 tem ao menos um contrato ativo. O valor médio de desconto é de R$ 434,97.

Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, a constitucionalidade do empréstimo consignado a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que é destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. Para isso, a renda per capita (por pessoa da família) deve ser de até um quarto do salário mínimo, o que dá R$ 330. Em razão da decisão do STF, a Instrução Normativa PRES/INSS 154, de 12 de setembro de 2023, foi assinada e será publicada no Diário Oficial.

O beneficiário poderá comprometer até 35% da renda básica, hoje em R$ 1.320, sendo 30% para operações exclusivamente de empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado ou para cartão consignado de benefício. O prazo para quitação do empréstimo é de 84 meses.

Segundo dados de agosto, 5.467.595 pessoas recebem o BPC. Desse total de beneficiários, 1.699.057 tem ao menos um contrato ativo. O valor médio de desconto é de R$ 434,97. O valor máximo da parcela, no entanto, pode chegar a R$ 462.

Importante destacar que a taxa de juros, em princípio, seguirá a aplicada para aposentados e pensionistas do INSS, hoje em 1,91%. No entanto, o Ministério da Previdência e o INSS orientam os beneficiários do BPC a buscarem taxas mais baixas antes de contratar esse tipo de empréstimo. No site do Banco Central é possível consultar os juros de todas as instituições financeiras.

Esse tipo de crédito foi interrompido em março deste ano e a liberação foi inserida na medida provisória do Bolsa Família em junho passado.

Relembre o caso
O julgamento foi iniciado em 23 de junho deste ano, quando o relator do caso, ministro Nunes Marques, alegou que a suposta posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo para analisar o caso e nesta segunda-feira seguiu o voto do relator, liberando o empréstimo para beneficiários de programas sociais.

Além de Moraes, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso também votaram a favor.

Link: INSS

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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