Proposta estabelece prazo para a realização de perícia
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.514/2021, de autoria do deputado Otto Alencar Filho, o qual acrescenta o § 6º ao Art. 101 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta nos casos em que a perícia médica federal não for realizada no prazo de até 90 dias, a contar da data da requisição, ficam garantidos aos segurados a concessão ou a manutenção do benefício auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social, instituída com fundamento no disposto no art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, que tem por finalidade promover o reconhecimento, pela Previdência Social, de direito ao recebimento de benefícios por ela administrados há anos tem deixado a desejar no que tange o agendamento das pericias médicas. A ausência de agilidade tem causado inúmeros prejuízos aos seus usuários, colocando em risco a sobrevivência e a mantença de grande parte da nossa sociedade."
O projeto encontra-se aguardando parecer do relator na Comissão de Saúde.
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