domingo, 3 de setembro de 2023

Justiça determina que União forneça medicamento à base de canabidiol para tratamento de fibromialgia

A Justiça Federal condenou a União a fornecer medicamento de alto custo à base de canabidiol para paciente com fibromialgia aguda. A decisão é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava. A parte autora mora na cidade de Pato Branco, região sudoeste do Paraná, e não condições de arcar com o custo do tratamento, orçado em mais de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais. A prescrição médica não prevê o tempo de tratamento mínimo.

A autora é portadora de fibromialgia e não obteve resultados com o tratamento disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo indispensável a liberação do medicamentos objeto da inicial (canabidiol e cloridrato de duloxetina) para amenizar as crises de dores generalizadas que são características da doença.

Em sua decisão, a magistrada determinou que o custo da medicação ficará a encargo da União, que deverá, na esfera administrativa, compensar financeiramente o Estado do Paraná, visto que ela, notoriamente, é responsável pelo custeio de tratamentos de alto custo. Marta Ribeiro Pacheco citou trecho de julgamento proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região sobre o tema, embasando a sentença.

Ficou determinado que a medicação deverá ser disponibilizada junto à 7ª Regional de Saúde de Pato Branco, local de domicílio da parte autora, que terá o dever de comunicar a chegada do medicamento, bem como de lhe entregar e dispensar/aplicar a medicação.

Link: TRF 4

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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