segunda-feira, 14 de agosto de 2023

Declaração de imposto de renda poderá servir como prova de vida

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 629/2021, de autoria do deputado José Airton Félix Cirilo, o qual acrescenta o §12º ao artigo 69 da Lei nº 8.212/91 (Lei de Custeio da Seguridade Social).

Conforme a proposta todos os aposentados e pensionistas do INSS, das Autarquias, Fundações e demais Órgãos da União, dos Institutos de Previdência Próprios de Previdência dos Estados, Distrito Federal e dos Municipios, que apresentaram declaração anual de Imposto de Renda da pessoa Física, servirá para efeito de prova, em substituição a declaração de comprovação anual de vida para continuarem recebendo o benefício.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "como uma forma de celeridade, esta proposição prevê que seja considerado que os aposentados pelo INSS e Institutos de Previdência Próprios da Previdência da União, Estados e Municipios, que fazem declaração anual de Imposto de Renda física, não estarão obrigados a comprovação anual de vida para continuarem recebendo o benefício. "

O projeto encontra-se apensado ao PL 2466/2020 aguardando análise.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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