Declaração de imposto de renda poderá servir como prova de vida
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 629/2021, de autoria do deputado José Airton Félix Cirilo, o qual acrescenta o §12º ao artigo 69 da Lei nº 8.212/91 (Lei de Custeio da Seguridade Social).
Conforme a proposta todos os aposentados e pensionistas do INSS, das Autarquias, Fundações e demais Órgãos da União, dos Institutos de Previdência Próprios de Previdência dos Estados, Distrito Federal e dos Municipios, que apresentaram declaração anual de Imposto de Renda da pessoa Física, servirá para efeito de prova, em substituição a declaração de comprovação anual de vida para continuarem recebendo o benefício.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "como uma forma de celeridade, esta proposição prevê que seja considerado que os aposentados pelo INSS e Institutos de Previdência Próprios da Previdência da União, Estados e Municipios, que fazem declaração anual de Imposto de Renda física, não estarão obrigados a comprovação anual de vida para continuarem recebendo o benefício. "
O projeto encontra-se apensado ao PL 2466/2020 aguardando análise.
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