quarta-feira, 5 de julho de 2023

DECISÃO: TRF1 considera indevida a manutenção de pensão a estudante com mais de 21 anos

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso de uma jovem que pretendia a manutenção da pensão temporária até completar 24 anos ou concluir o curso universitário.¿

O relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, esclareceu que a concessão de pensão por morte é regida pela lei vigente na data do falecimento do instituidor.

No caso, o pai da requerente faleceu em 2014, deixando a pensão temporária para a filha. Ela já completou 21 anos. O magistrado destacou que como a estudante não comprovou situação de invalidez, não tem ela direito à prorrogação do benefício tendo em vista a ausência de amparo legal.

O desembargador concluiu que o entendimento jurídico defende ser indevida a percepção de pensão por morte ao filho maior de 21 anos independentemente da condição de estudante, a não ser que se comprove invalidez do pensionista.

Assim, o relator votou por manter a sentença e foi acompanhado pela 1ª Turma, que negou o pedido da requerente.

Processo:¿1000459-86.2020.4.01.3502
Data de julgamento: 1º/02/2023
Data de publicação: 12/05/2023
Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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