sábado, 1 de julho de 2023

DECISÃO: Servidora do INSS é condenada por inserir dados falsos no sistema a fim de obter aposentadoria para terceiro

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de uma mulher que na condição de servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incluiu informações falsas no sistema informatizado com o fim de obter vantagem indevida.

Consta dos autos que a denunciada inseriu informações falsas para que um terceiro obtivesse aposentadoria sem ter esse direito. Ao recorrer ao TRF1, a servidora alegou que não houve dolo (intenção) em sua conduta e que não há provas que sustentem a acusação.

A sentença condenou a acusada a três anos e oito meses de reclusão e multa, em regime inicial aberto, pela prática de crime tipificado no artigo 313-A do Código Penal, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária.

O relator, desembargador federal César Jatahy, ao analisar o caso, afirmou que não há respaldo jurídico que embase a tese da denunciada de não haver prova nos autos para sua condenação ou para ausência de dolo, já que ficaram comprovadas a autoria e a materialidade do delito.

Dolo - Segundo o magistrado, ao contrário do que a apelante afirma, ficou devidamente demonstrado que a servidora do INSS em conluio concedeu benefício previdenciário a terceiro, agindo com dolo ao inserir informações sobre o beneficiário no sistema informatizado da autarquia.

Por fim, o desembargador entendeu que a pena fixada pelo juízo de 1º grau deve ser reduzida de três anos e oito meses de reclusão para dois anos e seis meses de reclusão, e 14 dias-multa, em atenção à proporcionalidade “ante a ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes, bem como de causas de diminuição ou aumento”.

Nesses termos, o Colegiado acompanhou o voto do relator e manteve a condenação da servidora.

Processo: 0035763-96.2011.4.01.3400
Data de julgamento: 28/02/2023
Data de publicação: 02/03/2023
Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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