Proposta torna impenhorável benefício assistencial
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.601/2021, de autoria do deputado Carlos Bezerra, o qual altera o art. 833 do Código de Processo Civil, Lei n° 13.105, de 2015.
Conforme a proposta são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios, os montepios, os benefícios assistenciais e os auxílios emergenciais, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Resp n° 1935102, estabeleceu a impenhorabilidade do auxílio emergencial pago pelo governo federal durante a pandemia, tendo em vista o previsto no inciso IV do art. 833 do CPC. Com base na interpretação finalística do dispositivo, afirmou que o valor não poderia ser penhorado tendo em vista a necessidade de garantir a dignidade e o patrimônio mínimo do devedor. O julgamento, embora louvável e meritório, revelou um problema legal. Em razão da ausência de previsão expressa no Código de Processo Civil sobre a impenhorabilidade de auxílios emergenciais e benefícios assistenciais eventualmente pagos pelos governos federal, estadual e municipal, tem havido alguma controvérsia sobre a possibilidade de penhora destes valores. O presente projeto de lei, desse modo, busca deixar evidente a natureza impenhorável de auxílios e benefícios assistenciais recebidos pelo devedor, pois, além de possuírem natureza claramente alimentar, somente são pagos em virtude da situação de elevada vulnerabilidade e até mesmo miserabilidade de quem recebe."
O projeto encontra-se apensado ao PL 5320/2019 aguardando análise.
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