segunda-feira, 13 de março de 2023

Projeto cria o piso especial aos aposentados com 75 anos

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 3.332/2021, de autoria do deputado Pompeo de Mattos, o qual acrescenta o art.41-B a Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao piso especial, no caso do segurado com idade igual ou superior a 75 anos de idade. 

Por fim, o piso especial será o salário mínimo, atualizado anualmente pelo índice do reajuste do salário mínimo somado ao índice de preços ao consumidor da terceira idade (IPC3i) sendo aplicado aos aposentados e aos pensionistas.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Importa dizer que o Brasil enfrenta uma grave crise no mercado de trabalho, com cerca de 14 milhões de brasileiros desempregados, situação que se estende de forma mais grave aos aposentados que detém força para se manter no mercado de trabalho e que se veem desamparados frente a um mercado desaquecido. Situação que também merece atenção desta Casa. Entretanto, a situação penaliza de forma extremamente gravosa os aposentados com idade de 75 anos ou mais que, em sua grande maioria, não têm perspectiva alguma de reinserção no mercado de trabalho. E, ainda que houvesse, tal reinserção, a esta altura da vida, jamais poderia servir para garantir sua própria subsistência. Neste contexto, propomos que o piso dos benefícios para aposentados com 75 anos ou mais de idade, conte com um reajuste especial, de forma a repor a inflação e garantir sua capacidade de compra de bens e serviços. Dessa forma, o piso do benefício para essa categoria será atualizado pelo índice do reajuste do salário-mínimo a ser aprovado pelo Congresso Nacional, conforme a atual legislação, somando-se o percentual do IPC-3i, a inflação da terceira idade, índice que observa como a variação dos preços de produtos e serviços afeta o custo de vida de indivíduos com mais de 60 anos."

O projeto encontra-se apensado ao PL 2527/2021 aguardando análise.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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