terça-feira, 14 de março de 2023

Pensão de idosa com 67 anos não impede ganho de BPC pelo marido

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, na última semana (10/2), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça no prazo de 10 dias o benefício assistencial de um idoso de 65 anos com deficiência e em situação de risco social. Conforme a 9ª Turma, a pensão por morte recebida pela esposa não lhe tira o direito.

Ele é morador de Abdon Batista (SC) e recebia o Benefício de Prestação Continuada (BPC) desde 2007. O BPC foi suspenso em outubro de 2021, sob alegação de que a renda per capita do grupo familiar ultrapassava ¼ do salário mínimo. O INSS havia computado que a esposa dele, de 66 anos, recebia uma pensão por morte de um salário mínimo.

A ação foi julgada procedente pela 1ª Vara Federal de Joaçaba (SC) e não houve recurso. O processo veio para o tribunal para reexame e a decisão foi ratificada.

Segundo o relator, desembargador Sebastião Ogê Muniz, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do TRF4, deve ser excluído do cálculo da renda familiar o benefício de valor mínimo recebido por idoso com 65 anos ou mais.

“Não havendo valor a ser computado como renda disponível para a subsistência do impetrante, resta caracterizada a situação de risco social”, concluiu Ogê Muniz

Link: TRF 4

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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