Projeto trata sobre prazo para realização de perícia médica
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.514/2021, de autoria do deputado Otto Alencar Filho, o qual acrescenta o § 6º ao Art. 101 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta nos casos em que a perícia médica federal não for realizada no prazo de até 90 dias, a contar da data da requisição, ficam garantidos aos segurados a concessão ou a manutenção do benefício auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Os atrasos na realização dos exames na via administrativa são constantes e cresceu de forma avassaladora em março de 2020, com o fechamento do INSS para atendimento presencial em decorrência da pandemia da COVID-19. Sabemos da demanda crescente e que a autarquia carece de servidores, no entanto, a natureza jurídica é alimentar e essa não é passível de espera. Dessa forma, alterar a legislação estabelecendo prazo certo para realização da perícia médica é medida urgente e humana que visa assegurar a uma grande parcela da sociedade a concessão ou a manutenção do benefício pleiteado. Aliado a isso, cumpre ressaltar que é direito de qualquer cidadão a concessão do benefício daqueles que cumprem os requisitos estipulados em lei."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
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