segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

Projeto trata sobre prazo para realização de perícia médica

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.514/2021, de autoria do deputado Otto Alencar Filho, o qual acrescenta o § 6º ao Art. 101 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta nos casos em que a perícia médica federal não for realizada no prazo de até 90 dias, a contar da data da requisição, ficam garantidos aos segurados a concessão ou a manutenção do benefício auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Os atrasos na realização dos exames na via administrativa são constantes e cresceu de forma avassaladora em março de 2020, com o fechamento do INSS para atendimento presencial em decorrência da pandemia da COVID-19. Sabemos da demanda crescente e que a autarquia carece de servidores, no entanto, a natureza jurídica é alimentar e essa não é passível de espera. Dessa forma, alterar a legislação estabelecendo prazo certo para realização da perícia médica é medida urgente e humana que visa assegurar a uma grande parcela da sociedade a concessão ou a manutenção do benefício pleiteado. Aliado a isso, cumpre ressaltar que é direito de qualquer cidadão a concessão do benefício daqueles que cumprem os requisitos estipulados em lei."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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