quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

DECISÃO: Benefícios previdenciários concedidos antes das ECs 20/1998 e 41/2003 com renda mensal limitada ao teto à época da concessão fazem jus à aplicação dos novos limites

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a decisão que concedeu a revisão de benefício previdenciário a um segurado para aplicação dos novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. A sentença também determinou o pagamento das parcelas em atraso, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês.

O INSS contestou a retroatividade das emendas com aplicação dos novos tetos em benefícios concedidos antes de as novas regras entrarem em vigor. Ocorre que, de acordo com o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou no sentido de serem aplicáveis as alterações das emendas em questão relativas aos novos valores de teto aos benefícios concedidos antes da mudança.

No caso, o benefício foi limitado ao menor valor conforme teto vigente na ocasião de sua implantação, circunstância que autoriza a readequação pretendida, explicou o desembargador.

Considerando entendimento firmado pelo STF, como exposto no voto do relator, a 2ª Turma do TRF1 decidiu pela manutenção da sentença, não atendendo ao recurso do INSS.

Processo: 0044214-46.2016.4.01.3300
Data de julgamento: 27/06/2022
Data de publicação: 1º/07/2022
Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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