quarta-feira, 26 de outubro de 2022

DECISÃO: É possível nova ação previdenciária caso o autor consiga mais provas para obter o benefício

Para a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), é possível a proposição de nova ação previdenciária para requerer benefício mesmo que o pedido tenha sido negado em outro processo, caso o autor consiga provas que não foram apresentadas anteriormente.

O posicionamento ocorreu no julgamento de recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que apelou da sentença anterior que julgou improcedente o pedido da parte autora, reconhecendo a ausência do direito.

No entanto, a vice-presidente da Corte, desembargadora federal Ângela Catão, considerou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a ação voltada para concessão de benefício previdenciário para trabalhador rural pode ser reproposta dispondo a parte dos elementos necessários para comprovar o seu direito.

A magistrada destacou que “conforme Tema 629 do STJ, a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o artigo 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação, caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa”.

A Corte Especial do TRF1, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno.

Processo: 0039312-27.2014.4.01.0000
Data do julgamento e da publicação: 22/08/2022

Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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