Proposta garante aposentadoria com parcelamento de contribuições faltantes
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.691/2021, de autoria da Deputada Jandira Feghali, o qual acrescenta os § 5º e 6º ao art. 48 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta à segurada que comprove ter filhos ou equiparados será garantida aposentadoria por idade no valor de 1 salário-mínimo, sendo-lhe permitido o parcelamento em até 60 meses, sem juros ou multas, da contribuição que falta para atingir a carência, sendo que estes valores serão calculados nos mesmos termos do inciso V do §. 3º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, sendo as parcelas descontadas do benefício até a sua quitação.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "No dia 17 de julho, as mulheres argentinas celebraram a edição de um decreto que reconheceu o cuidado materno como tempo de serviço computável para a aposentadoria. Agora, as argentinas poderão acrescentar de um a três anos de tempo de serviço por filho que tenha nascido com vida como forma de assegurar que atinjam o tempo mínimo exigido por lei para alcançar o direito à Previdência. Em 2008, o Uruguai já havia reconhecido o trabalho materno com uma lei que garantiu às mulheres o direito de computar um ano de tempo de serviço adicional para cada filho, com um teto de cinco anos. Já no Chile, a aposentadoria das mulheres acima de 65 anos é complementada de acordo com a quantidade de filhos que elas possuam. (...)Aqui, ainda impera a visão de que os homens são mais produtivos, que não faltam tanto ao trabalho para cuidar dos filhos e uma infinidade de outros argumentos machistas e infundados. Após a reforma trabalhista, conseguir uma vaga formal de trabalho ficou ainda mais difícil, para homens e mulheres. Mas, são as mulheres que mais sofrem com esta dura realidade. "
O projeto encontra-se Apensados ao PL 2691/2021 aguardando análise.
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