Projeto trata sobre a não realização de perícia pelo INSS
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.708/2020, de autoria do Deputado Domingos Sávio, o qual acrescenta o art. 60-A à Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta decorridos 60 dias da data da entrada do requerimento de auxílio-doença, sem a realização de perícia pela Perícia Médica da Previdência Social, o benefício será concedido, no valor de um salário-mínimo mensal, aos requerentes que tiverem: cumprido a carência exigida; e apresentado atestado médico, cujos requisitos e forma de análise serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
O benefício de auxílio-doença concedido somente poderá ser cessado após realização de perícia pela Perícia Médica da Previdência Social.
Por fim, caso a perícia conclua pela manutenção do benefício, o valor da renda mensal será recalculado, sendo devidas as eventuais diferenças, corrigidas, desde a data da entrada do requerimento.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Além da situação gravíssima que o Brasil inteiro está testemunhando, com prejuízo e desespero de milhares de trabalhadores que estão injustamente desamparados quando mais precisam, é preciso lembrar que este problema de filas e atrasos na realização de perícias médicas é um problema recorrente na previdência social e está sujeito a ocorrer novamente em razão de qualquer tipo de paralização do serviço como em greves etc."
O projeto encontra-se pronto para pauta na Comissão de Finanças e Tributação.
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