domingo, 31 de outubro de 2021

União deve custear tratamento para homem que sofre de câncer de cólon em estágio avançado

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União deve fornecer o remédio bevacizumabe, um medicamento quimioterápico usado no combate ao câncer, para o tratamento de um homem de 57 anos de idade, residente em Jacutinga (RS), que sofre de câncer de cólon em estágio avançado com metástases hepáticas. A decisão foi proferida por unanimidade pela 6ª Turma da Corte em sessão de julgamento realizada na última semana (22/9).

No processo, foi afirmado que o histórico de tratamento do paciente demonstrou que os métodos convencionais de combate à doença não se mostraram eficazes. No entanto, o uso do bevacizumabe surtiu efeitos positivos no quadro de saúde do homem.

Devido ao custo elevado do tratamento, o autor ajuizou a ação na 1ª Vara Federal de Erechim (RS), contra o Município de Jacutinga, o Estado do Rio Grande do Sul e a União. Ele solicitou que os réus fossem obrigados a fornecer quatro ampolas do medicamento por mês, pelo tempo que fosse necessária a duração do tratamento.

O juízo de primeiro grau deu provimento ao pedido, dividindo a responsabilidade de fornecimento do remédio entre os entes públicos. O Estado do RS ficou responsável pela entrega do fármaco, enquanto a determinação para a União foi a de ressarcir integralmente o Estado pelos valores gastos. Já para o Município de Jacutinga foi determinada a responsabilidade de guarda e entrega direta do medicamento ao autor.

Os réus recorreram da sentença ao TRF4. A União alegou que seria necessária a realização de perícia no caso e que o alto custo do medicamento inviabilizaria o fornecimento. O Estado do RS solicitou o direcionamento da obrigação, ou seja, que fosse determinada a União como única responsável pelos custos.

A 6ª Turma negou o recurso da União, mas deu parcial provimento ao do Estado do RS. O colegiado reiterou a necessidade do uso do bevacizumabe para o paciente e a importância e eficácia constatada do tratamento quimioterápico até o momento. Os magistrados determinaram que a União fique como responsável financeira integral do tratamento.

O desembargador João Batista Pinto Silveira, relator do processo, destacou que “apesar da conclusão desfavorável das Notas Técnicas, os laudos médicos confirmam que o paciente é portador de doença refratária ao tratamento quimioterápico convencional. Eventuais reações adversas que o agravante possa apresentar ao fazer uso de bevacizumabe devem ser avaliadas no curso do próprio tratamento, não me parecendo adequado que o risco hipotético justifique o indeferimento do pedido”.

Link: TRF 4

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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