segunda-feira, 25 de outubro de 2021

Proposta trata de devolução de contribuição de segurados que não atingirem os requisitos para aposentadoria

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.439/2020, de autoria do Deputado Paulo Ramos, o qual acrescenta o art. 10-A da Lei 8.213/91.

Conforme a proposta os trabalhadores contribuintes que atingirem os requisitos mínimos de idade, mas não atingirem o tempo mínimo de contribuição e pontuação inseridas pela Emenda Constitucional Nº 103, de 12/11/2019, e os previstos no Art. 201 da Constituição Federal, terão direito à restituição integral dos valores referentes às suas contribuições reajustados de forma a manter seu valor real.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Acontece que, em situações diversas da vida, inclusive impostas pelo próprio mercado de trabalho, muitos trabalhadores têm dificuldade para atingir o tempo mínimo de contribuição, atingindo a idade mínima para a aposentadoria sem se tornar um segurado. Dessa forma, além de não ser segurado da Previdência, ele perde os valores contribuídos ao longo dos Anos. O que esse projeto deseja, é que justiça seja feita para esses trabalhadores no sentido de resguarda-los ao menos dos valores por ele contribuídos. Ressaltamos que se trata de trabalhadores que vão ficar desvalidos da Seguridade Social, com uma aposentadoria e, conjuntamente, não terão nenhum tipo de recurso financeiro para organizar minimamente suas vidas."

O projeto encontra-se aguardando parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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