sábado, 23 de outubro de 2021

AGU demonstra improcedência de pedido de revisão de benefício previdenciário com base nos tetos de emendas constitucionais

Prevaleceu entendimento de que cálculo de valor a ser pago a segurado deve sempre levar em consideração legislação vigente à época.

A Advocacia-Geral da União evitou prejuízo de mais de R$ 110 mil reais aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao impedir a revisão indevida de benefício previdenciário.

A atuação ocorreu no âmbito de ação rescisória por meio da qual segurado buscava rescindir decisão que não reconheceu valores a serem pagos pela Previdência após o valor de seu benefício ser revisto de acordo com os tetos estabelecidos pelas emendas constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003.

Em defesa do INSS, a AGU demonstrou que o segurado apresentou cálculos em desacordo com as leis vigentes à época da concessão do benefício. Também foi explicado que uma decisão transitada em julgado que determina a revisão do benefício previdenciário a partir de critérios em tese considerados – como foi o caso – não assegura necessariamente um cumprimento de sentença com valores a pagar.

Por fim, a AGU sustentou que as emendas apenas definem os novos limites para o valor dos benefícios, inexistindo nelas qualquer previsão de forma de cálculo ou pagamento de valores – que deve sempre obedecer à legislação vigente à época da concessão do benefício.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acatou os argumentos da Advocacia-Geral e julgou improcedente a ação rescisória, mantendo íntegra a decisão que havia reconhecido a inexistência de valores a pagar.

Para o Procurador Federal Sérgio Hatzenberger Keller, do Núcleo de Ações Prioritárias em Matéria Previdenciária da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, a decisão “reforça que compete ao juízo do cumprimento de sentença a verificação em concreto dos critérios de cálculo para a revisão do benefício”.

A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Processo: Ação Rescisória nº 5024391-81.2020.4.04.0000/TRF4.

Link: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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