AGU demonstra improcedência de pedido de revisão de benefício previdenciário com base nos tetos de emendas constitucionais
Prevaleceu entendimento de que cálculo de valor a ser pago a segurado deve sempre levar em consideração legislação vigente à época.
A Advocacia-Geral da União evitou prejuízo de mais de R$ 110 mil reais aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao impedir a revisão indevida de benefício previdenciário.
A atuação ocorreu no âmbito de ação rescisória por meio da qual segurado buscava rescindir decisão que não reconheceu valores a serem pagos pela Previdência após o valor de seu benefício ser revisto de acordo com os tetos estabelecidos pelas emendas constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003.
Em defesa do INSS, a AGU demonstrou que o segurado apresentou cálculos em desacordo com as leis vigentes à época da concessão do benefício. Também foi explicado que uma decisão transitada em julgado que determina a revisão do benefício previdenciário a partir de critérios em tese considerados – como foi o caso – não assegura necessariamente um cumprimento de sentença com valores a pagar.
Por fim, a AGU sustentou que as emendas apenas definem os novos limites para o valor dos benefícios, inexistindo nelas qualquer previsão de forma de cálculo ou pagamento de valores – que deve sempre obedecer à legislação vigente à época da concessão do benefício.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acatou os argumentos da Advocacia-Geral e julgou improcedente a ação rescisória, mantendo íntegra a decisão que havia reconhecido a inexistência de valores a pagar.
Para o Procurador Federal Sérgio Hatzenberger Keller, do Núcleo de Ações Prioritárias em Matéria Previdenciária da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, a decisão “reforça que compete ao juízo do cumprimento de sentença a verificação em concreto dos critérios de cálculo para a revisão do benefício”.
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Processo: Ação Rescisória nº 5024391-81.2020.4.04.0000/TRF4.
Link: AGU
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário