Aposentado que retorna ao trabalho não precisa contribuir
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.851/2020, de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto, o qual altera o art.12 e 22 da Lei nº 8.212/91 (Lei de Custeio da Previdência Social).
Conforme a proposta O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime não é segurado obrigatório em relação a essa atividade, não incidindo sobre sua remuneração as contribuições de que trata a Lei 8.212/91, inclusive as devidas pelo empresa ou empregador, para fins de custeio da Seguridade Social.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Julgamos que a retenção obrigatória da contribuição previdenciária do segurado aposentado, que por sua natureza deveria oferecer benefícios em contrapartida, se assemelha a um confisco. Sabemos que o sistema previdenciário é solidário, o que significa que um determinado segurado pode vir a contribuir proporcionalmente mais do que outro, mas não se pode admitir que sua contribuição não lhe traga qualquer retorno em benefícios do seguro social."
O projeto encontra-se apensado ao PL 3884/2015 aguardando análise.
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