segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Aposentado que retorna ao trabalho não precisa contribuir

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.851/2020, de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto, o qual altera o art.12 e 22 da Lei nº 8.212/91 (Lei de Custeio da Previdência Social).

Conforme a proposta O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime não é segurado obrigatório em relação a essa atividade, não incidindo sobre sua remuneração as contribuições de que trata a Lei 8.212/91, inclusive as devidas pelo empresa ou empregador, para fins de custeio da Seguridade Social.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Julgamos que a retenção obrigatória da contribuição previdenciária do segurado aposentado, que por sua natureza deveria oferecer benefícios em contrapartida, se assemelha a um confisco. Sabemos que o sistema previdenciário é solidário, o que significa que um determinado segurado pode vir a contribuir proporcionalmente mais do que outro, mas não se pode admitir que sua contribuição não lhe traga qualquer retorno em benefícios do seguro social."

O projeto encontra-se apensado ao PL 3884/2015 aguardando análise.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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