segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Proposta trata sobre a contratação de portadores de deficiência para cargos de gerência

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.402/2019, de autoria do Deputado Gil Cutrim, o qual altera o art. 93 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta as empresas obrigadas a preencherem seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência observarão, no preenchimento de cargo ou função de gerência ou assessoramento superior, a proporção de 1 cargo ou função preenchido por portador de deficiência para cada 5 cargos formal ou informalmente presentes no organograma da empresa, por meio de promoção ou contração de empregado, computando-se, em qualquer caso, a vaga assim preenchida para os percentuais de reserva obrigatória.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Quase 30 anos passados da instituição da reserva legal de quotas para pessoas com deficiência, a sensação é de expectativa frustrada. Não só a contratação ficou aquém do potencial estabelecido pela lei das quotas como também as vagas preenchidas são, na maioria esmagadora dos casos, apenas para postos operacionais e de baixa qualificação e com baixos salários. Essa situação explica a alta rotatividade no emprego entre empregados com deficiência, que é, estatisticamente, bem mais alta em comparação com a de outros empregados. O fenômeno também se verifica em relação a profissionais com alto nível de formação escolar. Na verdade, as empresas são obrigadas a contratar pessoas com deficiência, mas, em geral, só se preocupam em preencher as vagas para cumprimento formal da lei. Os empregadores têm dificuldade e também pouco interesse em alinhar as habilidades desses trabalhadores com a função que vão executar e com suas expectativas de progresso na empresa."

O projeto encontra-se apensado ao PL 8923/2017 aguardando análise.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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