segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Proposta trata de ressarcimento a Previdência Social em caso de violência doméstica

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.655/2019, de autoria da Senadora Marta Suplicy, o qual altera os arts. 120 e 121 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991(Plano de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta a Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva e violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho ou decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher não exclui a responsabilidade civil da empresa ou do responsável pela violência doméstica e familiar contra a mulher.

A autora justifica sua proposição dizendo que: "No momento, nossa preocupação diz respeito à violência doméstica e familiar. Temos uma legislação avançada, formalizada na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Claro que a aplicação prática de seus dispositivos exige a sua constante atualização e adequação aos resultados que vão sendo apurados. É fundamental que os agressores sejam coibidos, controlados e reeducados para o respeito à dignidade humana. Com esse intuito, cremos que a exigência de ressarcimento, pela Previdência Social, dos gastos com benefícios que não precisariam ser concedidos, se não houvesse violência familiar ou doméstica, possa ser mais um instrumento para inibir esses comportamentos agressivos e violentos. É bom que os potenciais agressores pensem inúmeras vezes antes de agir contra a mulher. É fundamental que eles saibam da existência desta responsabilidade previdenciária, além das outras mais conhecidas."

O projeto já foi aprovado pelo Senado e encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo