sábado, 21 de agosto de 2021

DECISÃO: Pensionista com doença grave faz jus à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, ao julgar apelação de uma aposentada, que a isenção do imposto de renda alcança os proventos de pensão recebidos por ela, portadora de doença grave, prevista no art. 6º, IX, da Lei 7.713/1988.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Rodrigo Rigamonte Fonseca, destacou em seu voto que os portadores de moléstia profissional estão isentos da incidência do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria ou pensão, respectivamente, ainda que a doença seja contraída após o término da atividade laboral.

A decisão foi unânime.

Processo 1059337-28.2020.4.01.3300
Data do julgamento: 04/06/2021
Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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