Proposta trata sobre o pagamento de salário-maternidade em caso de adoção
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº6.002/2019, de autoria do Senador Telmário Mota, o qual altera o § 1º do art. 71-A da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias, o qual será pago diretamente pela Previdência Social, exceto no caso das pessoas seguradas empregadas, que o receberão diretamente do empregador, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A presente proposição objetiva que o empregador antecipe o pagamento do salário-maternidade ao segurado ou à segurada da Previdência Social, na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança. Considerando que o salário-maternidade tem natureza previdenciária, o pagamento realizado pelo empregador, na prática, é posteriormente compensado, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, razão pela qual a alteração proposta não causa qualquer prejuízo ao empresariado."
O projeto encontra-se apensado ao PL 10062/2018.
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