quarta-feira, 26 de maio de 2021

Decisão restabelece auxílio-doença a pedreiro portador de câncer

Laudo pericial comprovou incapacidade parcial para o trabalho por tempo indeterminado. 

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça o auxílio-doença a um pedreiro, morador de Indaiatuba/SP, portador de câncer de boca. 

Para o colegiado, o autor da ação preencheu os requisitos para a concessão do benefício, como a qualidade de segurado, a carência de doze contribuições mensais e a incapacidade parcial para o trabalho. 

A perícia médica judicial, realizada em 2019, atestou a incapacidade laboral parcial e permanente do pedreiro, por ser portador de neoplasia de língua (câncer de boca) com metástase ganglionar e lesão em nervo espinhal. 

Em competência delegada, a Justiça Estadual em Indaiatuba/SP havia julgado procedente o pedido de restabelecimento do auxílio-doença. A autarquia previdenciária recorreu ao TRF3 pela reforma integral da sentença e, subsidiariamente, pela fixação de prazo de cessação administrativa do benefício. 

A Nona Turma não acatou os argumentos do INSS. O acórdão destacou que o autor está inapto para a realização de atividades profissionais que garantam sua subsistência, por tempo indeterminado. 

O colegiado também julgou inviável determinar prazo à cessação do benefício, uma vez que não há previsão para o tratamento oncológico do segurado. “Assim, é determinada a efetuação de avaliações periódicas, a cargo da autarquia, vedada a factibilidade de cessação automática da benesse.” 

Por fim, a Nona Turma, por maioria, manteve a sentença e fixou o termo inicial da concessão do benefício previdenciário a partir de 29/06/2018, data do requerimento administrativo. 

Apelação Cível 5301895-85.2020.4.03.9999 

Link: TRF 3

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo