quinta-feira, 11 de março de 2021

PORTARIA Nº 1.276, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

Prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional. 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto o que consta do Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05, resolve: 

Art. 1º Prorrogar, por mais 2 (duas) competências, março e abril de 2021, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto no art. 2º da Portaria nº 1.186/PRES/INSS, de 24 de novembro de 2020. 

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES
Diário Oficial da União
24/02/2021

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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