quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.023, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o benefício de prestação continuada.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1º A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:


“Art. 20. ................................................................
..........................................................................

§ 3º .....................................................................

I - inferior a um quarto do salário mínimo;

....................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Brasília, 31 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2020 - Edição extra

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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