MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.023, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o benefício de prestação continuada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 20. ................................................................
..........................................................................
§ 3º .....................................................................
I - inferior a um quarto do salário mínimo;
....................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Brasília, 31 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2020 - Edição extra
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