segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Projeto destina recursos aos Fundos Estaduais de Saúde

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 377/2019, de autoria do deputado Danilo Cabral, o qual altera o art. 27 da Lei nº 8.212/91(Lei de Custeio da Previdência Social).

Conforme a proposta as companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei nº 6.194, deverão repassar à Seguridade Social 50% do valor total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde-SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito, sendo que 65% do total recebido competirá aos Fundos Estaduais de Saúde.

O autor justifica sua proposição dizendo que: " Em que pese a previsão legal de receita com destinação específica para custeio dos tratamentos dos acidentados de trânsito, a realidade é que os serviços públicos estaduais de saúde, nos quais há a quase totalidade dos atendimentos e procedimentos necessários às vítimas de acidentes de trânsito, acabam por suportar as despesas daí decorrentes. Isso se dá porque, por força do Decreto Federal nº 2.867, de 08/12/1998, o percentual do DPVAT destinado ao SUS é repassado pelas instituições financeiras arrecadadoras diretamente ao Fundo Nacional de Saúde-FNS. Acabam, pois, por se misturarem aos recursos oriundos das demais fontes e gerenciados em bloco pelo FNS, sem destinação clara, quando deveriam ser destinados, especificamente, ao custeio da assistência médico-hospitalar dos vitimados do trânsito."

O projeto encontra-se apensado ao PL 1330/1995

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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