quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Justiça condena INSS a pagar sete anos de benefício negado a deficiente de Rodrigues Alves

Decisão garantiu os direitos do cidadão ao deferir o amparo social que lhe é devido.

O Juízo da Vara Única de Rodrigues Alves julgou procedente o pedido que determina ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a obrigação de instituir benefício de prestação continuada em prol da parte autora. A decisão foi publicada na edição n° 6.694 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 159).

A perícia médica atestou que o requerente possui deficiência e essa obstrui sua formação intelectual, bem como incapacita para o trabalho. O laudo atestou que ele possui epilepsia e retardo mental, doenças crônicas e irreversíveis. Sua família narrou inclusive que anteriormente o médico havia proibido de ajuda-los nas atividades agrícolas, por ser prejudicial.

O relatório psicossocial apontou que ele não possui renda e tem passado por dificuldades financeiras. Desta forma, o juiz de Direito Erik Farhat assinalou que foram atendidos os requisitos para a concessão do benefício e esse deve ser pago de uma só vez, acrescidas correção monetária e juros de 12% ao ano, a partir da data do pedido administrativo, ou seja, desde junho de 2013.

Link: TJAC

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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