quarta-feira, 27 de maio de 2020

DECISÃO: Data inicial do benefício do INSS é contada do primeiro requerimento administrativo

Ficando comprovado que o segurado já havia preenchido os requisitos para a concessão de benefício previdenciário quando por qualquer motivo teve que reiterar o pedido, deverá ser a data do primeiro requerimento aquela data do início do benefício, sob pena de violação ao direito adquirido, constitucionalmente garantido.

Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo de instrumento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão do Juízo de primeiro grau que acolheu os cálculos da contadoria judicial. Inconformado, o INSS requer a fixação da data inicial do benefício a partir do segundo requerimento administrativo.

No Tribunal, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou em seu voto que “a execução deve ser fiel ao título executivo, sendo defeso extrapolar os comandos nele definidos à medida que está sob o pálio da coisa julgada e da preclusão”.

A magistrada afirmou que, na hipótese dos autos, “a aposentadoria por invalidez é devida à autora desde a data do primeiro requerimento administrativo, observada a prescrição quinquenal, tendo em vista que a parte exequente já reunia as condições necessárias para a concessão do referido benefício”.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento ao agravo de instrumento.

Processo: 1025085-39.2019.4.01.0000

Data do julgamento: 17/03/2020
Data da publicação: 25/03/2020

Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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