segunda-feira, 25 de maio de 2020

Proposta trata sobre medidas referentes ao Coronavírus

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.348/2020, de autoria do Deputado João H. Campos, o qual dispõe sobre ações, medidas e diretrizes acerca do enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no intuito de adequar o auxílio doença para os casos de Coronavírus.

Conforme a proposta o benefício por incapacidade temporária para o trabalho previsto no art. 59 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, em favor do segurado diagnosticado com COVID-19, será devido, independentemente do cumprimento de carência, a contar da data do diagnóstico e enquanto persistir o risco pessoal de contágio da doença para terceiros. 

Além disso, considera-se restabelecida a qualidade de segurado do trabalhador que tenha contribuído, por pelo menos 120 meses, ainda que não consecutivos, mantido o período de graça enquanto vigorar o decreto de situação de emergência em saúde pública do Ministério da Saúde. 

No caso do segurado empregado, os primeiros 5 dias de afastamento serão considerados falta justificada à atividade laboral privada, salvo se o teste laboratorial for realizado dentro dos cinco dias a contar da data do afastamento, a falta ao trabalho será considerada justificada até a obtenção do diagnóstico.

O prazo de afastamento do trabalhador em decorrência do benefício será computado para fins de carência e tempo de contribuição. 

Por fim, será considerado como acidente de trabalho, presumidamente, no caso de contaminação pelo coronavírus (COVID-19), os profissionais de saúde ou operadores de atividades essenciais, conforme lista a ser editada pela Secretaria Especial de Trabalho e Previdência.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Tempos de crise foram historicamente utilizados para levar adiante agendas e práticas que responsabilizam as camadas indevidas da população pelos problemas que não foram criados por elas. Nesse momento sensível é essencial que o Parlamento se posicione de forma altiva na defesa dos interesses dos empregados, trabalhadores e servidores. Nesse sentido, faz-se essencial a proteção da parcela mais sensível da população por meio da garantia do atendimento de suas necessidades básicas.

O projeto encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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