sábado, 21 de março de 2020

Gestante consegue anular pedido de demissão e obtém direito à estabilidade provisória

Ela descobriu que estava grávida quatro meses depois de pedir demissão. 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma promotora de vendas da Empadão Goiano e Congelados Ltda. à estabilidade provisória da gestante. Ela teve a gravidez confirmada somente após pedir o desligamento da empresa. 

Demissão 
Na reclamação trabalhista, a empregada, contratada em outubro de 2017, afirmou que, em razão dos constantes desentendimentos entre ela e o gerente do supermercado em que atuava, solicitou à chefia a transferência imediata para outro local de trabalho. O pedido foi negado, e ela foi informada que, se quisesse sair, teria de pedir demissão, o que fez em janeiro de 2018. 

Quatro meses depois, a promotora obteve a confirmação da gravidez de 17 semanas e ajuizou a ação para pedir a nulidade do pedido de demissão e o reconhecimento do direito à estabilidade provisória, mediante a reintegração ao emprego ou o pagamento da indenização substitutiva. 

Dúvida 
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a improcedência da pretensão, por entender que a concepção poderia não ter ocorrido antes do pedido de demissão. Ainda de acordo com o TRT, a extinção da relação de emprego se deu por livre iniciativa da empregada e, por isso, não garantia o direito ao período estabilitário. 

Garantia constitucional 
A relatora do recurso de revista, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que, mesmo havendo dúvida sobre o início da gravidez, a jurisprudência do TST prioriza a garantia constitucional da estabilidade provisória, de modo a proteger o bebê (nascituro). 

Ela explicou que, apesar de a rescisão contratual ter ocorrido por livre vontade da empregada, o TST tem decidido que o momento do conhecimento da gravidez pelo empregador ou pela própria gestante não retira dela o direito à estabilidade. 

A decisão foi unânime. 
Link: TST

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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