sábado, 4 de janeiro de 2020

AGU recupera valores do INSS bloqueados em conta bancária após morte de segurada

A Advocacia-Geral da União (AGU) recuperou R$ 34,5 mil de benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estava bloqueado em uma conta bancária por determinação da Justiça. 

A ação aconteceu depois de o INSS identificar, em processo administrativo, o pagamento de aposentadoria por invalidez após a morte de uma segurada, no período entre abril de 2013 e maio de 2018. 

O INSS suspeitou que a filha da beneficiária estaria recolhendo indevidamente a aposentadoria da genitora, pois estava registrada nos sistemas da autarquia previdenciária como representante legal da mãe. 

O caso foi encaminhado à Polícia Federal, que confirmou, durante o inquérito policial, a retirada de três meses do benefício pela filha. Segundo ela, os recursos foram usados para cobrir os gastos com o funeral e nenhuma outra quantia foi sacada. 

Mas, logo no início das investigações, a filha da segurada foi a uma agência do INSS e fez o pagamento das mensalidades do benefício que tinha sacado indevidamente, apresentando, em seguida, o comprovante da Guia da Previdência Social ao delegado responsável pelo caso. 

Embora tenha acatado a retratação, o Ministério Público Federal (MPF) requereu, como medida cautelar, o bloqueio da conta bancária em que eram depositados os valores referentes à aposentadoria da segurada falecida, no intuito de tentar recuperar o restante dos valores depositados após o óbito. 

Após confirmar a presença do dinheiro na conta, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS foi comunicada. A partir daí, sustentou, nos autos do inquérito, que os recursos seriam de titularidade do INSS e deveriam retornar aos cofres da Previdência Social. 

O juízo da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, aceitou o pedido e determinou, além do bloqueio da conta, a devolução de todo o valor para os cofres da seguridade social. 

A procuradora federal Aline Aparecida de Paula, que atuou no caso, comenta a importância da decisão. “Essa decisão ressalta que os valores depositados após o óbito do segurado da previdência, a título de benefício previdenciário, são do INSS. Eles não integram o patrimônio jurídico do segurado falecido e também não podem ficar retidos pela instituição bancária”, afirma. 

Para a procuradora federal, a decisão da Justiça beneficia o INSS e a toda a coletividade de segurados do Regime Geral da Previdência Social. “Esses valores recuperados vão reintegrar o fundo responsável por gerir os recursos da Previdência Social e certamente serão usados para o pagamento de outros benefícios que sejam realmente devidos”, completa. 

A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU). 

Ação Cautelar: 0000467-36.2017.4.01.3001 - Vara Única da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul, Justiça Federal no Acre. 

Link: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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