domingo, 15 de dezembro de 2019

Pessoa com deficiência mental deve receber remédios com urgência

Decisão liminar foi emitida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuri e considerou o dever do ente público em garantir a saúde pública. 

O Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuri determinou que ente público forneça os medicamentos Sertralina de 50 mg e Buperidemo de 2 mg para pessoa com deficiência mental. O requerido tem o prazo de 10 dias para cumprir a ordem judicial, do contrário será penalizado com multa diária no valor de mil reais. 

Segundo os autos, o autor entrou com pedido de urgência, alegando não tem condições para comprar os medicamentos e necessitar dos remédios. Então, o juiz de Direito Luis Pinto, titular da unidade judiciária deferiu a liminar em favor do requerente. 

O magistrado considerou errada a negativa do ente público em atender a demanda. “Entendo como ilícita a recusa do requerido em fornecer o tratamento, que neste caso, em análise de cognição sumária, apresenta-se como necessário e insubstituível para o tratamento de saúde da requerente”. 

Na decisão, publicada na edição n°6.469 do Diário da Justiça Eletrônico, do último dia 4, o juiz de Direito ainda discorreu sobre a obrigação do Estado em assegurar a saúde pública e analisou estarem preenchidos os requisitos para autorizar a concessão da medida: a urgência e o dano irreparável, caso não fosse atendido o pedido emergencial. 

Link: TJAC

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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