segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Proposta altera licença-maternidade

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 10.991/2018, de autoria do Deputado Carlos Henrique Gaguim, o qual acrescenta ao art. 71-A da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) o § 3º. 

Conforme a proposta o salário-maternidade da segurada mãe de recém-nascido com deficiência ou portador de síndrome será devido por mais 120 dias, e o da mãe de recém-nascido que tenha que permanecer em internação contínua, comprovada por laudo hospitalar, por até mais 120 dias. 

O autor justifica sua proposição dizendo que: "alguns casos demandam ainda maiores cuidados. Crianças que nascem com deficiências, síndromes ou necessitam de internação prolongada por doenças congênitas ou por complicações decorrentes do parto precisam de atenção redobrada. É fato que a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que “Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal” já prevê a prorrogação da licença-maternidade por sessenta dias, mas, diferentemente da nossa proposta, essa prorrogação do benefício está circunscrita a uma opção da empresa, que pode ou não aderir ao Programa. A proposição apresentada nesta oportunidade já prorroga de imediato a licença, tão logo seja constatada a deficiência do recém-nascido.

O projeto encontra-se aguardando análise pelo Plenário da Casa. 

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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