terça-feira, 24 de dezembro de 2019

AGU obtém bloqueio de R$ 21,5 milhões em bens de advogados que fraudaram o INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça o bloqueio de quase R$ 21,5 milhões de reais em bens de dois advogados condenados criminalmente por fraudar registros de emprego em carteiras de trabalho no interior de São Paulo. 

Segundo a denúncia, os réus forjavam vínculo empregatício nas carteiras de trabalho de seus clientes e ingressavam com ações judiciais visando à obtenção de benefícios previdenciários. De acordo com a procuradora federal que atuou no caso, Elaine Christiane Yumi Kaimoti Pinto, os advogados inseriam registros de trabalho como sendo de uma fazenda da região. Como o INSS não encontrava o registro em seu banco de dados, o benefício era negado. Se aproveitando de uma situação corriqueira na região (onde os empregadores não faziam as contribuições previdenciárias, apesar de realizarem o registro de trabalhadores em carteira), os advogados recorriam à Justiça e ainda forjavam testemunhas para confirmar o vínculo empregatício. 

Por não existir vara da Justiça Federal na localidade, os pedidos eram remetidos à Justiça estadual, que obrigava o INSS a conceder os benefícios. Os casos ocorreram durante a década de 1990. 

A procuradora federal explica que, em muitos casos, os registros eram feitos com datas anteriores à da emissão da carteira de trabalho, o que chamou atenção do INSS. “Nós percebemos que uma carteira era emitida, por exemplo, em 1998. No entanto, os vínculos empregatícios descritos nela eram de 1993, 1995”, conta Elaine Christiane Yumi Kaimoti Pinto. 

Ação judicial 

Em uma ação da polícia, foram encontradas cerca de mil carteiras de trabalho no escritório de advocacia. Na época, foram abertos mais de mil inquéritos policiais para apurar o caso. 

Os dois advogados foram condenados criminalmente por estelionato contra a administração pública em ação penal movida pelo Ministério Público Federal. Parte dos bens já estava bloqueada em ação cautelar, mas estava preste a ser liberada uma vez que o processo tinha transitado em julgado. Foi aí que a Procuradoria Seccional Federal em Botucatu entrou com um pedido para que os bens não fossem liberados com objetivo de serem usados para ressarcir o INSS na ação civil contra os advogados. O montante de R$ 21.420.64,34, atualizados em julho de 2019, leva em conta os valores pagos retroativamente quando houve a decisão judicial e os benefícios recebidos antes que a fraude fosse descoberta. 

O juiz da 1ª Vara Federal de Botucatu, Mauro Salles Ferreira Leite, acolheu os argumentos da AGU e determinou o bloqueio de aplicações financeiras, imóveis e automóveis dos réus para executar a reparação dos danos causados aos cofres públicos. 

Atuou na ação a Procuradoria Seccional Federal em Botucatu, unidade da Procuradoria-Geral Federal, que por sua vez é um órgão da AGU. 

Referência: Cumprimento de Sentença (156) nº 5001290-16.2019.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu 

Link: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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