segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

Projeto extingue alta programada

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 9.802/2018, de autoria do Deputado Cleber Verde, o qual altera o Art. 62 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social). 

Conforme a proposta a cessação de benefício previdenciário por incapacidade pressupõe prévia avaliação médica, sendo imprescindível, no caso concreto, que o INSS realize nova perícia, garantido que o segurado retorne às atividades habituais apenas quando efetivamente constatada a restauração de sua capacidade laborativa. 

O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...)a alta médica sem que exames clínicos adequados sejam realizados, podem levar os profissionais da medicina a sofrer procedimentos éticos e criminais. Ao INSS essa prerrogativa da alta médica sem avalição clinica é assegurada e ainda com a garantia de que, caso o problema médico venha se agravar a culpa será única e exclusiva do labor. Tal procedimento é incorreto, posto que fere por completo o devido processo legal previsto no art. 5°, inc. LV da Constituição Federal, o qual determina aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

O projeto encontra-se na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aguardando análise. 

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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