Projeto extingue alta programada
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 9.802/2018, de autoria do Deputado Cleber Verde, o qual altera o Art. 62 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta a cessação de benefício previdenciário por incapacidade pressupõe prévia avaliação médica, sendo imprescindível, no caso concreto, que o INSS realize nova perícia, garantido que o segurado retorne às atividades habituais apenas quando efetivamente constatada a restauração de sua capacidade laborativa.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...)a alta médica sem que exames clínicos adequados sejam realizados, podem levar os profissionais da medicina a sofrer procedimentos éticos e criminais. Ao INSS essa prerrogativa da alta médica sem avalição clinica é assegurada e ainda com a garantia de que, caso o problema médico venha se agravar a culpa será única e exclusiva do labor. Tal procedimento é incorreto, posto que fere por completo o devido processo legal previsto no art. 5°, inc. LV da Constituição Federal, o qual determina aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."
O projeto encontra-se na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aguardando análise.
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