quarta-feira, 20 de novembro de 2019

DECISÃO: Netos que viviam sob a guarda de ex-combatente têm direito ao benefício de pensão por morte

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de netos de ex-combatente, que atuou na Segunda Guerra Mundial, receberem pensão especial em decorrência da morte do instituidor até atingirem 21 anos de idade. Na 1ª instância, o Juízo Federal da Subseção Judiciária de Passos/MG havia julgado procedente o pedido dos autores para a concessão do benefício instituído por seu avô, que detinha a guarda dos menores. 

O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, ao analisar o caso, destacou que apesar de a Lei nº 8.059/90, que trata sobre o tema, “não prever o deferimento do benefício de pensão especial de ex-combatente ao menor sob guarda, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que a referida omissão não constitui óbice à concessão da benesse, uma vez que o art. 33, § 3° do Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleceu que a guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários”. 

Segundo o magistrado, na hipótese em questão, deve ser dispensado o exame de eventual dependência econômica, que é presumida por força da guarda do menor deferida ao instituidor do benefício. 

Quanto à data de início do benefício, o desembargador federal ressaltou que o termo inicial para o pagamento da pensão especial de ex-combatente, quando ausente o prévio requerimento administrativo, é a data da citação. Contudo, em se tratando de incapaz, o termo inicial é a data do óbito do instituidor da pensão. 

A decisão do Colegiado foi unânime. 

Processo nº: 2006.38.04.001766-2/MG 

Data de julgamento: 18/09/2019
Data da publicação: 03/10/2019 

Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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