Proposta trata sobre o trabalhador de ordem religiosa
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado nº 376/2018, de autoria do senador Ciro Nogueira, o qual altera o art.11 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social) e o art. 12, 21-A, 21-B e 21-C da Lei nº 8.212/91.
Conforme a proposta enquadram-se como contribuinte de confissão, ordem ou congregação religiosa, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, além dos religiosos cujas denominações estão contidas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo que excepcionalmente poderá o segurado requerer o seu enquadramento como contribuinte individual.
Salienta-se que a contribuição a cargo da organização religiosa em função de seus membros corresponderá a uma alíquota que somada a alíquota devida pelo segurado totalize uma contribuição de 20% sobre o salário de contribuição.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Pela proposição ora submetida a apreciação deste Congresso Nacional, a organização religiosa passa a ter a obrigação de arrecadar a contribuição social devida pelos seus membros, o que assegura a possibilidade de maior proteção previdenciária a todos."
O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais aguardando análise.
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