segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Proposta isenta empresas de multa

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 9.959/2018, de autoria do Deputado Alex Manente, o qual acrescenta o § 4º ao art.93, da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta comprovada a oferta dos postos de trabalho e a impossibilidade de preenchimento dos percentuais estabelecidos pela Lei nº 8.213 pela ausência de candidatos no Sistema Nacional de Emprego, isentará a empresa de quaisquer penalidades.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "É inegável a meritória intenção do legislador em potencializar a inclusão de indivíduos portadores de necessidades especiais ao mercado de trabalho e ao convívio social. Contudo, apesar da nobre intenção do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho, a aplicação da lei não deve ocorrer de maneira desproporcional ao que é possível na realidade da contratação, tanto por parte do empregador, como por disponibilidade do empregado. Logo, entendemos ser necessária a alteração da referida lei, para prever a hipótese de isenção de penalidade quando o preenchimento das vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência não ocorrer por razões alheias à vontade da empresa – com a comprovação de abertura e oferecimento de vagas e o não cumprimento dessas pelo órgão competente do Ministério do Trabalho, o Sistema Nacional de Emprego (SINE).

O projeto encontra-se apensado ao PL 1231/2015 aguardando análise.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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